quarta-feira, 28 de novembro de 2018

CNJ aprova resolução que disciplina a lei das escrituras

 O preço dos serviços cobrados em cartórios para a realização de divórcio , separações, partilhas e inventários consensuais acaba de ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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O preço dos serviços cobrados em cartórios para a realização de divórcios, separações, partilhas e inventários consensuais acaba de ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 
De acordo com a resolução nº. 35, aprovada pelo órgão nesta terça-feira (24/04), a cobrança pelos serviços não pode ser proporcional ao valor dos bens envolvidos na causa.
Essa cobrança proporcional - que acabava encarecendo consideravelmente os trâmites - vinha sendo praticada por cartórios desde o início do ano, quando foi aprovada a lei 11.441, conhecida como a lei das escrituras. Pelo caráter inovador da nova legislação, seu conteúdo gerou muitas divergências, controvérsias e dúvidas com relação à sua aplicação. E muitos cartórios começaram a cobrar alto pelos serviços, contrariando os objetivos da nova lei, que seria o de proporcionar as escrituras a um menor custo à população.
A Cobrança dos Serviços De acordo com a resolução do CNJ, “a cobrança pelos serviços deve corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração pela sua prestação”. Além disso, o documento também deixa claro que está vedada “a fixação de custas em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro”.
Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, “é de suma importância que os objetivos visados pela lei não sejam prejudicados pela adoção de entraves burocráticos e exigências desnecessárias acabem por inviabilizá-la e frustrar sua finalidade”.
A resolução 35 tem 53 artigos e também fixa que as escrituras públicas de inventário e partilha, separações e divórcios consensuais não dependem de homologação judicial e são títulos aptos para o registro civil e o registro imobiliário e para a transferência de bens e direitos. Essas escrituras públicas também podem ser utilizadas para a promoção de todos os atos necessários à concretização das transferências de bens e levantamento de valores em órgãos como o Detran, junta comercial, registro civil de pessoas jurídicas, instituições financeiras e companhias telefônicas, entre outras.
A resolução destaca ainda a gratuidade das escrituras de inventário, partilhas, separação e divórcio consensuais nos casos de apresentação de declaração dos interessados de que não possuem condições de arcar com as custas, ainda que as partes tenham advogado.

CNJ confirma gratuidade de divórcio consensual extrajudicial

Após consulta feita pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou a obrigatoriedade de os cartórios oferecerem gratuitamente o serviço de homologação das escrituras de separação e divórcio, diante da vigência do Novo Código de Processo Civil. Com a mudança no Código Civil, a legislação nova não explicita mais a gratuidade e os cartórios passaram a questionar a validade legal do benefício.


A Lei n. 11.441/2007 permitiu que a lavratura de processo de separação e divórcio, inventários e partilhas possam ser feitos extrajudicialmente e de forma gratuita, por meio de escritura pública, nos Cartórios de Notas de todo o País.



É necessário apenas que as partes sejam maiores e capazes, não tenham filhos menores ou incapazes e que haja acordo sobre todos os termos da separação e divórcio, além da presença obrigatória de advogado. Para dirimir dúvidas e uniformizar a aplicação da Lei n. 11.441/2007 pelos serviços notariais e de registro, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n. 35/2007 e fez constar explicitamente, no art. 6º, que ”a gratuidade prevista no art. 1.124-A do CPC/1973 se estendia às escrituras de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais”. 

No entanto, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), sobreveio uma dificuldade: enquanto o CPC/1973 dispunha expressamente sobre a gratuidade do inventário e do divórcio extrajudiciais (nos arts. 982, § 2º, e 1.124-A, § 3º), os dispositivos do Novo CPC que regulam a matéria são omissos quanto a ela (arts. 610 e 733). Diante dessa nova realidade, os cartórios passaram a questionar se uma resolução do CNJ, de caráter administrativo, poderia determinar a obrigatoriedade de gratuidade de um serviço sem haver respaldo legal expresso.

Durante sessão virtual, ocorrida ao longo do mês de abril, os conselheiros do CNJ ponderaram sobre a questão e decidiram que a gratuidade deve ser mantida.

O relator do processo, conselheiro Arnaldo Hossepian, ponderou que, mesmo sem a declaração explicita do benefício em Lei, a gratuidade de Justiça deve ser estendida para efeito de viabilizar o cumprimento da previsão constitucional de acesso à jurisdição e a prestação plena aos atos extrajudiciais de notários e de registradores. “É inafastável a conclusão de que a assistência jurídica é integral, e, mais que isso, a assistência gratuita àqueles que dela necessitem deve ser vista como um direito fundamental a concretizar, envolvendo também as vias extrajudiciais de efetivação do acesso à ordem jurídica, sendo qualquer lacuna ou regramento em contrário inadmissível configuração de retrocesso, vedado por princípios constitucionais”, descreveu em seu voto. “Não é possível frustrar expectativas, criadas pelo Estado, destinadas a concretizar direitos fundamentais”, completou. Plenário Virtual A decisão referente à Consulta 0006042-02.2017.2.00.0000 foi tomada e publicada no Plenário Virtual, na página eletrônica do CNJ.

Os conselheiros do CNJ julgaram 29 dos 49 processos que estavam na pauta da 33ª Sessão Virtual, que se encerrou na tarde do dia 20 de abril. Os demais processos foram retirados de pauta por não haver decisão sobre o mérito — e houve também um pedido de vistas.Nas sessões virtuais, os conselheiros usam uma plataforma virtual para indicar os seus votos, e a população pode acompanhar o processo pela internet, no Portal do CNJ. Paula Andrade Agência CNJ de Notícias T

quarta-feira, 7 de novembro de 2018

Estação do Conhecimento

Pensando nesse tema, resolvemos apresentar agora o site Estação do conhecimento, que se trata de uma fonte real de informação e de assuntos diversos .

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Como posso usar o site estação do conhecimento para obter mais informações ?
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Seja qual dos o seu objetivo , o site Estação do Conhecimento sempre terá conteúdos relevantes para entregar a você a qualquer momento do seu dia.

Quais são as vantagens de usar o  site Estação do Conhecimento?
No site você vai ter informações diariamente, avaliadas de forma totalmente profissional para garantir a qualidade  das informações postadas . Além disso , o site apresenta uma navegação totalmente interativa para o usuário .

Quais são os assuntos mais procurados no site Estação do conhecimento?
Muitas pessoas procuram diretamente por viagem, marketing, noticias, lazer e educação.Mas também é possível encontrar no site assuntos mais específicos e mais segmentados

segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Ditudo Embalagens


A Ditudo Embalagens atua na fabricação de caixas e sacolas, com variadas medidas e modelos de empresas.
Fabricamos caixas em papel e acetato,embalagens para ovo de pascoa, ovo de colher, chocolates em geral, doces, salgados, presentes, panetone, lembrancinhas, cupcake, e tudo mais que sua imaginação permitir.

Comercializamos também variadas embalagens descartáveis para confeiteiros e artigos para lembrancinhas.
Temos a maior variedade em embalagens de BH em produtos personalizáveis por Sublimação e transfer a laser, utilizados para presentes, lembranças e brindes em geral.

quinta-feira, 1 de novembro de 2018

Quais são as vantagens de comprar no site By New York Perfumes?

Hoje iremos trazer uma dica muito bacana, para quem procura perfumes e essências importadas de alta qualidade no mercado.
Todo mundo já ouviu falar, na importância do cheiro na imagem pessoal do ser humano, em qualquer área de sua vida.Disponibilizar para seus clientes produtos de alta qualidade ,é uma missão muito importante para o site By  New York Perfumes.



No site você vai poder comprar diversos tipos de  essencias de perfumes e outros tipos de produtos para uso pessoal e presentear quem você deseja , em qualquer época do ano.
Quais são as vantagens de comprar no site By  New York Perfumes?
Ao procurar por perfumes ou essências, muitos consumidores procuram em primeiro lugar , a qualidade desses produtos e também preço acessível.
Além dessas variáveis , é muito importante também destacar outras vantagens do serviço da empresa:
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Site com 100 % de segurança
Hoje em dia é muito importante contar com um site totalmente seguro e de boa navegação para a realização das compras.
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